Lei Campos Machado

ALESP - Secretaria Geral Parlamentar

 

Lei 9055/94 Lei nº 9.055, de 29 de Dezembro de 1994 de São Paulo

 

Disciplina o serviço de transporte intermunicipal de cadáveres .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O serviço de transporte intermunicipal de cadáveres, inclusive a comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de outros serviços a ele complementares, são livres à iniciativa privada, vedada a garantia de exclusividade em virtude da localização da empresa que o realize.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de Dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de Dezembro de 1994.